Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.151 de 09 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 1º;
II
1º de janeiro de 2021; relativamente ao art. 2º.