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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021

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Art. 8º

– O NGAPL tem como principal atribuição elaborar e propor diretrizes gerais para a atuação coordenada do poder público no apoio aos APLs, em todo o Estado, além de:

I

identificar os APLs que serão foco de sua ação estratégica;

II

desenvolver ações que visem atender as necessidades dos APLs, em consonância com as diretrizes da política estabelecida pelo Governo federal;

III

identificar, captar e divulgar novos negócios que complementem as atividades de interesse e que ampliem a competitividade dos APLs, além de mobilizar empresas para participação em eventos nacionais e internacionais;

IV

desenvolver programas e projetos na área comercial, e desenvolver estratégias visando ao aprimoramento de serviços de inteligência comercial;

V

apoiar a realização de feiras, eventos e visitas técnicas.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.139 /2021