Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, por meio de resolução, a definição de parâmetros e metodologia de classificação do grau de maturidade dos APLs.
Parágrafo único
– A Sede deverá consultar a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa na hipótese de edição de resolução sobre APL em setores socioeconômicos da agropecuária.