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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Os recursos a serem aplicados pelo Governo nos APLs serão definidos no orçamento fiscal por intermédio de ações e programas instituídos para esse fim.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.139 /2021