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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021

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Art. 13

– O estatuto de governança dos APLs deverá garantir a livre associação dos empreendedores, sendo vedado tratamento diferenciado entre associados e não associados.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.139 /2021