Artigo 31, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ficam revogados:
I
os incisos IV, XXVIII e XXXII do caput do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II
o § 3º do art. 139 do RICMS;
III
o art. 158 do RICMS;
IV
o subitem 11.3 do Anexo III do RICMS;
V
o item 3 do campo "Observações" do Quadro "Emitente" do art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
VI
o inciso XI do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
VII
os arts. 37 a 53 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
VIII
os itens 4 e 5 da Parte 4 do Anexo V do RICMS;
IX
a alínea "r" do inciso II do § 3º do art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;
X
a alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;
XI
a alínea "l" do subitem 2.1.4 do item 2 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS;
XII
o inciso IV do art. 57 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
XIII
a alínea "b" do inciso II do art. 61 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
XIV
art. 85 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
XV
o art. 110 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
XVI
o art. 131 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
XVII
o § 1º do art. 202 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.