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Artigo 31, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021

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Art. 31

– Ficam revogados:

I

os incisos IV, XXVIII e XXXII do caput do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

II

o § 3º do art. 139 do RICMS;

III

o art. 158 do RICMS;

IV

o subitem 11.3 do Anexo III do RICMS;

V

o item 3 do campo "Observações" do Quadro "Emitente" do art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

VI

o inciso XI do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

VII

os arts. 37 a 53 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

VIII

os itens 4 e 5 da Parte 4 do Anexo V do RICMS;

IX

a alínea "r" do inciso II do § 3º do art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;

X

a alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;

XI

a alínea "l" do subitem 2.1.4 do item 2 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS;

XII

o inciso IV do art. 57 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

XIII

a alínea "b" do inciso II do art. 61 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

XIV

art. 85 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

XV

o art. 110 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

XVI

o art. 131 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

XVII

o § 1º do art. 202 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.