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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021

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Art. 30

– As Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, modelo 4, e Notas Fiscais Avulsas já autorizadas até a data de publicação deste decreto poderão ser utilizadas, dentro dos respectivos prazos de validade, até esgotar o estoque existente, mantidas as obrigações pertinentes a estes documentos dispostas na legislação até a referida data de publicação.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.119 /2021