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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021

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Art. 3º

– O § 3º do art. 137 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 – (...) § 3º – Relativamente à Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, à NF-e, modelo 55 e à NFC-e, modelo 65, é vedada a utilização de subséries.".