Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O art. 77 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 – Retornando o veículo com mercadoria já tributada e não vendida, será providenciado o acerto na primeira repartição fazendária por onde transitar o veículo, podendo ser requerida a restituição do imposto porventura pago a maior.".