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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021

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Art. 14

– O caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 – A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por PED, deverá conter todos os requisitos previstos no art. 2º da Parte 1 do Anexo V.".

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.119 /2021