Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Capítulo VI-B do Título I da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte denominação: "CAPÍTULO VI-B Da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica".