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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.119 de 08 de janeiro de 2021

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Art. 1º

– O inciso XXXIII do caput do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 14: "Art. 130 – (…) XXXIII – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55; (...) § 14 – O documento previsto no inciso XXV do caput será emitido mediante a utilização do aplicativo NFA Offline, exclusivamente nas operações internas, observado o disposto no art. 53-F da Parte 1 do Anexo V.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.119 /2021