Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.114 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 4º do Decreto nº 47.890, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 2º e seu parágrafo único a vigorar como § 1º. "Art. 4º – Ficam suspensos os prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas relativos a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em curso até 31 de março de 2021. § 1º – A suspensão a que refere o caput aplica-se a prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro. § 2º – Fica determinado, a partir de 1º de abril de 2021, o retorno da contagem de prazos de que trata o caput."