Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.114 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 1º do referido artigo: "Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021. (...) § 2º – O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado até 31 de março de 2022, a critério do órgão ou da entidade estadual."