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Artigo 11, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 11

– A composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação será definida pelo Cofin.

§ 1º

– Os integrantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverão ser identificados mediante publicação de nome e Masp no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

§ 2º

– Na ausência do titular, este poderá indicar suplente para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, visando preservar a qualidade e a tempestividade das avaliações.

§ 3º

– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente após o fim de cada período avaliatório e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 4º

– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá contar com o suporte técnico de colaborador eventual, especialista nas áreas de conhecimento das ações previstas no Plano de Metas e Indicadores.

§ 5º

– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta, transitoriamente, até a publicação da resolução do Cofin, pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

II

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

III

um representante da Advocacia-Geral do Estado – AGE.