Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação será definida pelo Cofin.
§ 1º
– Os integrantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverão ser identificados mediante publicação de nome e Masp no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
§ 2º
– Na ausência do titular, este poderá indicar suplente para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, visando preservar a qualidade e a tempestividade das avaliações.
§ 3º
– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente após o fim de cada período avaliatório e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 4º
– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá contar com o suporte técnico de colaborador eventual, especialista nas áreas de conhecimento das ações previstas no Plano de Metas e Indicadores.
§ 5º
– A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta, transitoriamente, até a publicação da resolução do Cofin, pelos seguintes membros:
I
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
II
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
III
um representante da Advocacia-Geral do Estado – AGE.