Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.027 de 27 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020.