Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.027 de 27 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os incisos I e V do art. 253-L da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 253-L – (...) I – acesso ao sistema de expedição de cargas com o registro das NF-e; (...) V – a chave de acesso das NF-e a que se referem, conforme o caso, o art. 242-J, o art. 242-K, o art. 245 e o inciso I do art. 253-A, todos desta parte, referente a mercadoria estocada no local de transbordo;".