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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.024 de 19 de agosto de 2020

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Art. 27

– Para o registro do entreposto e do rótulo do queijo são necessários os seguintes documentos:

I

requerimento, conforme modelo padrão disponibilizado pelo IMA;

II

cópia do CNPJ ou CPF e da IE ou Inscrição Estadual de Produtor Rural;

III

cópia do registro da propriedade ou do contrato de arrendamento ou equivalente;

IV

memorial descritivo de construção e econômico-sanitário, de acordo com modelo padrão disponibilizado pelo IMA;

V

atestado de saúde dos manipuladores;

VI

certificado de conclusão de cursos de boas práticas de fabricação de todos os envolvidos no processo;

VII

Manual de Programas de Autocontrole;

VIII

resultados de análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente;

IX

planta baixa ou croqui contendo as instalações, equipamentos, pontos de água e rede de esgoto;

X

planta de situação ou croqui contendo a localização das construções circundantes ao entreposto;

XI

formulário de registro de rótulo do queijo, de acordo com modelo padrão disponibilizado pelo IMA;

XII

layout dos rótulos dos queijos;

XIII

formulário para o título de relacionamento de cada queijaria registrada ao entreposto.

Parágrafo único

– O registro nos órgãos de serviços de inspeção oficial não isenta o entreposto de outras autorizações e exigências de outros órgãos.