Artigo 27, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.024 de 19 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Para o registro do entreposto e do rótulo do queijo são necessários os seguintes documentos:
I
requerimento, conforme modelo padrão disponibilizado pelo IMA;
II
cópia do CNPJ ou CPF e da IE ou Inscrição Estadual de Produtor Rural;
III
cópia do registro da propriedade ou do contrato de arrendamento ou equivalente;
IV
memorial descritivo de construção e econômico-sanitário, de acordo com modelo padrão disponibilizado pelo IMA;
V
atestado de saúde dos manipuladores;
VI
certificado de conclusão de cursos de boas práticas de fabricação de todos os envolvidos no processo;
VII
Manual de Programas de Autocontrole;
VIII
resultados de análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente;
IX
planta baixa ou croqui contendo as instalações, equipamentos, pontos de água e rede de esgoto;
X
planta de situação ou croqui contendo a localização das construções circundantes ao entreposto;
XI
formulário de registro de rótulo do queijo, de acordo com modelo padrão disponibilizado pelo IMA;
XII
layout dos rótulos dos queijos;
XIII
formulário para o título de relacionamento de cada queijaria registrada ao entreposto.
Parágrafo único
– O registro nos órgãos de serviços de inspeção oficial não isenta o entreposto de outras autorizações e exigências de outros órgãos.