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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.024 de 19 de agosto de 2020

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Art. 25

– O título de relacionamento da queijaria ao entreposto será requerido pela queijaria registrada junto ao IMA, Serviço de Inspeção Federal – SIF ou SIM de um único município ou organizado na forma de consórcio intermunicipal integrante do SISBI-POA, mediante preenchimento de formulário específico.