Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.024 de 19 de agosto de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– O material dos utensílios e equipamentos, empregados na maturação/afinação do queijo, deverá permitir fácil higienização.