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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.024 de 19 de agosto de 2020

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.