Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I
planejamento da contratação;
II
publicação do aviso de edital;
III
apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV
abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V
julgamento;
VI
habilitação;
VII
recursal;
VIII
adjudicação;
IX
homologação.