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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 6º

– A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

I

planejamento da contratação;

II

publicação do aviso de edital;

III

apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

IV

abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

V

julgamento;

VI

habilitação;

VII

recursal;

VIII

adjudicação;

IX

homologação.