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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 31

– Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:

I

aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;

II

aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Parágrafo único

– No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.