Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I
aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
II
aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único
– No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.