Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, com base em informações descritivas incluídas em formulário do sistema, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único

– A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes.