Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, com base em informações descritivas incluídas em formulário do sistema, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único
– A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes.