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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 28

– O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, com base em informações descritivas incluídas em formulário do sistema, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único

– A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes.