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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 20

– A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Parágrafo único

– O aviso do edital será disponibilizado no Diário Oficial da União, quando obrigatório por força de disposição normativa expressa, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.