Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Parágrafo único
– O aviso do edital será disponibilizado no Diário Oficial da União, quando obrigatório por força de disposição normativa expressa, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.