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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020

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Art. 9º

– A alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 245 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 245 – (...) I – (...) b) no campo CFOP: o código "5.501", "5.502", "6.501" ou "6.502", conforme o caso, observado o indicado no Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970; (...) II – (...) b) no campo CFOP: o código "5.949" ou "6.949", conforme o caso, observado o indicado no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970;".

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.001 /2020