Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O subitem 25E.1.7 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "25E.1.7 – Campo 8 – Preencher com o Código da Situação Tributária do produto, conforme indicado no Anexo I do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;".