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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020

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Art. 6º

– A alínea "b" da coluna Codificação do quadro do art. 174 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174 – (…) COLUNAS ESCRITURAÇÃO (...) (...) Codificação b) Coluna "Código Fiscal": o código indicado no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970. ".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.001 /2020