Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Título VIII do RICMS fica acrescido do art. 187-A, com a seguinte redação: "Art. 187-A – O Código de Regime Tributário – CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte, devendo ser preenchido nos termos do Anexo I do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, e interpretado de acordo com a nota explicativa a ele relativa.".