Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 7º.