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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020

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Art. 12

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 7º.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.001 /2020