Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A alínea "b" do inciso I do art. 253-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 253-B – (...) I – (...) b) no campo "CFOP": o código 5.504, 5.505, 6.504 ou 6.505, conforme o caso, observado o indicado no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970;".