Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.001 de 02 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Título VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte denominação: "TÍTULO VIII DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO".