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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 22 de janeiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.