Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 22 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.