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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 22 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 – Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 48, de 22 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Araxá 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.830.191,038 e E=296.167,449, o caminhamento toma o rumo de 128°00'47"NO, atingindo o vértice T01, distanciado 134,40 m da Subestação Araxá 1. No vértice T01, definido pelas coordenadas UTM N=7830309.694 e E=296104.324, defletido de 75°57'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°02'08"SO, atingindo o vértice T02, distanciado 242,22 m do T01. No vértice T02, definido pelas coordenadas UTM N=7830251.243 e E=295869.267, defletido de 1°40'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°43'06"SO, atingindo o vértice T03, distanciado 218,69 m do T02. No vértice T03, definido pelas coordenadas UTM N=7830204.723 e E=295655.580, defletido de 0°54'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°48'51"SO, atingindo o vértice T04, distanciado 357,07 m do T03. No vértice T04, definido pelas coordenadas UTM N=7830123.273 e E=295307.928, defletido de 55°40'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°30'23"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 259,51 m do T04. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7830298.573 e E=295116.578, defletido de 26°47'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°42'50"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 963,40 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7831199.701 e E=294775.822, defletido de 27°32'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°15'38"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 93,59 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7831262.007 e E=294705.988, defletido de 34°49'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°04'47"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 348,53 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7831304.000 e E=294360.000, defletido de 36°49'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°05'18"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 247,70 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7831180.482 e E=294145.296, defletido de 42°54'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°00'08"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 352,21 m do MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7831259.697 e E=293802.114, defletido de 9°46'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°47'01"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 233,35 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7831272.790 e E=293569.127, defletido de 14°54'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°52'23"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 146,44 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7831318.352 e E=293429.951, defletido de 53°25'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°26'27"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 622,62 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7831909.000 e E=293233.000, defletido de 35°14'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°41'11"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.012,20 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7832508.428 e E=292417.383, defletido de 6°20'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°01'48"NO, atingindo o vértice MV10A, distanciado 1.143,28 m do MV10. No vértice MV10A, definido pelas coordenadas UTM N=7833079.550 e E=291426.976, defletido de 29°40'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°21'48"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 376,17 m do MV10A. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7833404.120 e E=291236.831 defletido de 54°09'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°31'13"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 549,86 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7833456.629 e E=290689.480, defletido de 32°15'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°15'16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 356,85 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7833675.078 e E=290407.305, defletido de 19°15'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°59'23"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 261,90 m do MV13. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7833894.747 e E=290264.706, defletido de 37°21'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°21'54"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.396,32 m do MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7835287.021 e E=290370.983, defletido de 30°00'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°22'08"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado 1.596,53 m do MV15. No vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7836604.832 e E=291272.252, defletido de 57°34'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°12'14"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 234,11 m do MV16. No vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7836820.009 e E=291180.011, defletido de 49°16'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°04'43"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado 69,94 m do MV17. No vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=7836882.829 e E=291210.757, defletido de 44°52'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°57'39"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado 241,93 m do MV18. No vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=7836961.751 e E=291439.456, defletido de 22°22'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°39'33"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado 401,04 m do MV19. No vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=7836938.380 e E=291839.817, defletido de 23°53'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°45'51"SE, atingindo o vértice MV21, distanciado 897,17 m do MV20. No vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=7836527.785 e E=292637.516, defletido de 54°34'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°11'07"SE, atingindo o vértice MV22, distanciado 235,18 m do MV21. No vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=7836295.000 e E=292671.000, defletido de 82°58'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°50'10"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado 239,24 m do MV22. No vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=7836299.859 e E=292910.194, defletido de 85°19'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°50'22"SE, atingindo o vértice MV24, distanciado 109,72 m do MV23. No vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=7836190.713 e E=292921.357, defletido de 88°33'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°43'13"SO, atingindo a Subestação Araxá 5, distanciado 100,00 m do MV24, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.441,18 m de extensão.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48 de 22 de janeiro de 2026