Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação tem como competência implementar e automatizar processos de negócios, de forma a contribuir para tomada de decisões estratégicas na AGE, com atribuições de:

I

executar e gerenciar todo o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas da AGE, de acordo com as melhores práticas;

II

implementar a gestão do conhecimento na área de inovação tecnológica e desenvolvimento de soluções de TIC;

III

apoiar a otimização de processos, possibilitando a automatização de fluxos de trabalho junto às unidades responsáveis;

IV

planejar e propor os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas sob sua responsabilidade, integrando-as com as soluções de TIC e ambiente tecnológico pré-existentes;

V

viabilizar a integração e compatibilização de dados e aplicações visando à disponibilização de informações com qualidade e confiabilidade, para o permanente incremento e sustentação da capacidade de criação e gestão de informações na AGE;

VI

gerenciar projetos de desenvolvimento de novas soluções, desde a concepção até a entrega final, bem como prover o suporte do produto desenvolvido;

VII

atuar como fiscal de contratos de fornecimento de produtos e de serviços de desenvolvimento de TIC à AGE. Subseção II Da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação