Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação tem como competência implementar e automatizar processos de negócios, de forma a contribuir para tomada de decisões estratégicas na AGE, com atribuições de:
I
executar e gerenciar todo o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas da AGE, de acordo com as melhores práticas;
II
implementar a gestão do conhecimento na área de inovação tecnológica e desenvolvimento de soluções de TIC;
III
apoiar a otimização de processos, possibilitando a automatização de fluxos de trabalho junto às unidades responsáveis;
IV
planejar e propor os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas sob sua responsabilidade, integrando-as com as soluções de TIC e ambiente tecnológico pré-existentes;
V
viabilizar a integração e compatibilização de dados e aplicações visando à disponibilização de informações com qualidade e confiabilidade, para o permanente incremento e sustentação da capacidade de criação e gestão de informações na AGE;
VI
gerenciar projetos de desenvolvimento de novas soluções, desde a concepção até a entrega final, bem como prover o suporte do produto desenvolvido;
VII
atuar como fiscal de contratos de fornecimento de produtos e de serviços de desenvolvimento de TIC à AGE. Subseção II Da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação