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Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 47

– A Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação tem como competência implementar e automatizar processos de negócios, de forma a contribuir para tomada de decisões estratégicas na AGE, com atribuições de:

I

executar e gerenciar todo o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas da AGE, de acordo com as melhores práticas;

II

implementar a gestão do conhecimento na área de inovação tecnológica e desenvolvimento de soluções de TIC;

III

apoiar a otimização de processos, possibilitando a automatização de fluxos de trabalho junto às unidades responsáveis;

IV

planejar e propor os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas sob sua responsabilidade, integrando-as com as soluções de TIC e ambiente tecnológico pré-existentes;

V

viabilizar a integração e compatibilização de dados e aplicações visando à disponibilização de informações com qualidade e confiabilidade, para o permanente incremento e sustentação da capacidade de criação e gestão de informações na AGE;

VI

gerenciar projetos de desenvolvimento de novas soluções, desde a concepção até a entrega final, bem como prover o suporte do produto desenvolvido;

VII

atuar como fiscal de contratos de fornecimento de produtos e de serviços de desenvolvimento de TIC à AGE. Subseção II Da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação