Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– A Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo tem como competência gerenciar as atividades de cadastro, protocolo, correspondências, distribuição de mandados e comunicações judiciais, com atribuições de:

I

realizar a recepção e o protocolo de expedientes encaminhados à AGE, com exceção dos mandados de competência da Assessoria de Recepção de Mandados;

II

registrar e distribuir os mandados judiciais físicos e eletrônicos para as unidades competentes, cadastrando os mandados e demais expedientes no sistema de controle interno;

III

registrar e distribuir os documentos e expedientes judiciais recebidos por via postal;

IV

registrar e distribuir a remessa de requisições de pequeno valor para pagamento;

V

assegurar a adequada administração dos documentos produzidos pela AGE. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos