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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 42

– A Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo tem como competência gerenciar as atividades de cadastro, protocolo, correspondências, distribuição de mandados e comunicações judiciais, com atribuições de:

I

realizar a recepção e o protocolo de expedientes encaminhados à AGE, com exceção dos mandados de competência da Assessoria de Recepção de Mandados;

II

registrar e distribuir os mandados judiciais físicos e eletrônicos para as unidades competentes, cadastrando os mandados e demais expedientes no sistema de controle interno;

III

registrar e distribuir os documentos e expedientes judiciais recebidos por via postal;

IV

registrar e distribuir a remessa de requisições de pequeno valor para pagamento;

V

assegurar a adequada administração dos documentos produzidos pela AGE. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos