Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo tem como competência gerenciar as atividades de cadastro, protocolo, correspondências, distribuição de mandados e comunicações judiciais, com atribuições de:
I
realizar a recepção e o protocolo de expedientes encaminhados à AGE, com exceção dos mandados de competência da Assessoria de Recepção de Mandados;
II
registrar e distribuir os mandados judiciais físicos e eletrônicos para as unidades competentes, cadastrando os mandados e demais expedientes no sistema de controle interno;
III
registrar e distribuir os documentos e expedientes judiciais recebidos por via postal;
IV
registrar e distribuir a remessa de requisições de pequeno valor para pagamento;
V
assegurar a adequada administração dos documentos produzidos pela AGE. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos