Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São unidades de execução judicial e extrajudicial da AGE:
I
Consultoria Jurídica – CJ;
II
Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;
III
Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
IV
Procuradorias Especializadas;
V
Advocacias Regionais do Estado – AREs;
VI
Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Seção I Da Consultoria Jurídica