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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.963 de 28 de maio de 2020

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Art. 27

– São unidades de execução judicial e extrajudicial da AGE:

I

Consultoria Jurídica – CJ;

II

Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;

III

Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

IV

Procuradorias Especializadas;

V

Advocacias Regionais do Estado – AREs;

VI

Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.978, de 3/1/2025.) (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.717, de 8/11/2023.) Seção I Da Consultoria Jurídica