Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º
– (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.) Dispositivo revogado: "§ 1º – O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por até dois anos ou até a conclusão de seu mandato como conselheiro."
§ 2º
– Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Conselho será presidido pelo membro presente com maior tempo de mandato e, em caso de coincidência, pelo de idade mais elevada.