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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 7º

– O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)

§ 1º

– (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.) Dispositivo revogado: "§ 1º – O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por até dois anos ou até a conclusão de seu mandato como conselheiro."

§ 2º

– Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Conselho será presidido pelo membro presente com maior tempo de mandato e, em caso de coincidência, pelo de idade mais elevada.